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inovAÇÃO CLIMÁTICA

Concurso de Ideias

Regulamento

CONCURSO DE IDEIAS SOBRE AS OPORTUNIDADES DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

REGULAMENTO

Designação:    Inovação Climática

1 – Enquadramento e objetivos
O concurso «Inovação Climática» é promovido pelo Governo dos Açores, através da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), no âmbito do projeto PlanClimac, e tem como objetivo sensibilizar para a cidadania ativa e incentivar o espírito criativo e a capacidade empreendedora, fomentando o desenvolvimento de ideias originais ou inovadoras que representem soluções ou melhorias para enfrentar os desafios das alterações climáticas.
 

2 – Âmbito
2.1 – O concurso de ideias «Inovação Climática» abrange ideias originais ou inovadoras de projetos, produtos ou serviços que representem soluções ou melhorias para enfrentar os desafios das alterações climáticas na Região Autónoma dos Açores, nos domínios do conhecimento, da mitigação, da adaptação e da governança, incidindo, designadamente, nas seguintes áreas temáticas: Produção e consumo de energia; Redução de emissões de gases com efeito de estufa; Captura ou retenção de carbono; Uso eficiente dos recursos naturais; Adaptação e resiliência do território; Prevenção e gestão de riscos; Soluções baseadas na natureza; Conservação e restauros de ecossistemas; Serviços de ecossistemas; Segurança de pessoas e bens; Educação, formação e sensibilização.
2.2 – São consideradas originais ou inovadoras aquelas ideias que apresentem uma abordagem disruptiva ou incremental, ou seja, que promovem uma completa mudança de paradigma ou das quais possam resultar adaptações criativas ou melhorias em soluções existentes.
2.3 – Não são admitidas candidaturas que abranjam projetos, produtos ou serviços já desenvolvidos ou em curso.
 

3 – Destinatários
3.1 – Podem concorrer ao concurso de ideias «Inovação Climática» quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, cujo projeto, produto ou serviço se enquadre no disposto no ponto anterior, e que tenham residência, sede ou atividade na Região Autónoma dos Açores.
3.2 – As candidaturas podem ser apresentadas por pessoa singular ou por equipa ou consórcio, integrando até três pessoas.
3.3 – As candidaturas apresentadas por equipa ou consórcio devem indicar o respetivo representante, que será o único ponto de contacto com a DRAAC.
3.4 – Os participantes têm de ter idade igual ou superior a 14 (catorze) anos.
 

4 – Abertura e divulgação
4.1 – A DRAAC divulga o anúncio de abertura e o regulamento do concurso de ideias «Inovação Climática» com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, relativamente ao início do período de candidatura.
4.2 – Do anúncio de abertura a que se refere o número anterior constam o período de candidatura e a indicação do endereço digital onde será disponibilizado o formulário de candidatura.
 

5 – Submissão de candidatura
5.1 – As candidaturas ao concurso de ideias «Inovação Climática» são formalizadas através de formulário digital disponibilizado no sítio www.inovacaoclimatica.com , por período nunca inferior a 30 (trinta) dias e mediante a criação de um utilizador.
5.2 – Cada pessoa singular, equipa ou consórcio só pode apresentar uma candidatura que deve corresponder a um único projeto, produto ou serviço.
5.3 – Do formulário de candidatura deve constar a identificação e contacto do promotor, bem como a designação do projeto, produto ou serviço e a respetiva memória descritiva, incluindo a identificação e caracterização sumária do problema ou oportunidade, a descrição da ideia e a avaliação prospetiva dos respetivos impactes ou resultados.
5.4 – O formulário de candidatura possibilita a junção de informação e documentos complementares que os candidatos considerem importantes para a fundamentação e análise da candidatura, até ao máximo de três documentos.
5.5 – As candidaturas são voluntárias e gratuitas, devendo os candidatos autorizarem expressamente, no formulário de candidatura, a publicação e divulgação da respetiva participação através de meios e em ações de promoção do concurso de ideias.
5.6 – As candidaturas podem ser alteradas ou corrigidas dentro do prazo de apresentação das candidaturas, através de submissão de novo formulário o qual substitui o anterior.
 

6 – Admissão das candidaturas
6.1 – A DRAAC, imediatamente após o encerramento do período de candidatura, procede à análise de admissibilidade das candidaturas ao concurso de ideias «Inovação Climática», excluindo aquelas que não cumpram com o disposto no presente regulamento.
6.2 – A DRAAC comunica a decisão de exclusão ao interessado, fixando-lhe um prazo, não inferior a cinco dias, para que se pronuncie, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
6.3 – Concluída a análise a que se referem os números anteriores, a DRAAC elabora a lista definitiva das candidaturas admitidas ao concurso de ideias «Inovação Climática», publicitando-a na plataforma eletrónica a que alude o ponto 5.1 do presente regulamento.
 

7 – Avaliação das candidaturas
7.1 – A avaliação das candidaturas ao concurso de ideias «Inovação Climática» é feita em votação on-line, aberta a toda a comunidade, mediante a criação de um utilizador, a realizar na plataforma eletrónica a que se refere o ponto 5.1 do presente regulamento.
7.2 – A votação a que se refere o número anterior decorre por um período nunca inferior a 30 dias, podendo ser alterado o sentido de voto durante este mesmo período.
7.3 – A classificação final será definida a partir do maior número de votos que cada proposta obtiver na referida votação on-line.
7.4 – Terminado o período de votação a que se refere o número anterior, a DRAAC promove o apuramento dos resultados concurso de ideias «Inovação Climática» e procede à respetiva divulgação na plataforma eletrónica a que alude o ponto 5.1 do presente regulamento.
 

8 – Prémios
8.1 – São atribuídos prémios aos três primeiros classificados no concurso de ideias «Inovação Climática», constituídos por recursos que promovem uma conduta sustentável, enquanto contributo para a mitigação das alterações climáticas, por via da mobilidade suave, concretamente:
a)  1.º Prémio: 1 (uma) bicicleta elétrica e 1 (um) jogo de tabuleiro “Lia & Nicolau combatem as alterações climáticas”; 
b)  2.º Prémio: 1 (uma) trotinete elétrica e 1 (um) jogo de tabuleiro “Lia & Nicolau combatem as alterações climáticas”;
c)  3.º Prémio: 1 (uma) trotinete elétrica.
8.2 – Em caso de empate na votação on-line a que se refere o ponto 7.3, caberá a um Júri, composto pelos titulares de cargos de direção superior e intermédia da DRAAC, definir a ordenação final para efeitos de atribuição dos prémios previstos no número anterior, tendo como critério a originalidade das propostas empatadas.
8.3 – As decisões do Júri a que se refere o número anterior são finais, não admitindo recurso ou impugnação.
8.4 – A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública, em local e data a definir.
 

9 – Propriedade intelectual ou industrial
9.1 – Os direitos de propriedade intelectual ou industrial dos projetos, produtos ou serviços apresentados pelos candidatos ao concurso de ideias «Inovação Climática» pertencem aos mesmos. 
9.2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos concedem à DRAAC a permissão para utilizar informação não confidencial constante da candidatura em ações de promoção e divulgação do concurso de ideias.
9.3 – A DRAAC não pode ser responsabilizada por qualquer violação de propriedade intelectual ou industrial, uso indevido ou plágio, cometida por qualquer candidato ou por terceiros.
 

10 – Privacidade e segurança
10.1 – A DRAAC, enquanto entidade promotora do concurso de ideias «InovAção Climática» assegura a privacidade e segurança dos dados pessoais fornecidos, sendo apenas solicitados e recolhidos os dados pessoais necessários às finalidades próprias do concurso.
10.2 – O titular dos dados pessoais tem o direito à consulta, à retificação, à anonimização e à limitação do tratamento dos dados pessoais fornecidos, bem como o direito de reclamação.
 

11 – Direito subsidiário e omissões
11.1 – Aplica-se subsidiariamente às disposições do presente regulamento o Código do Procedimento Administrativo.
11.2 – As lacunas e casos omissos são objeto de apreciação e decisão por despacho da Diretora Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

Candidatura

As candidaturas decorrem entre 18-Abr-2024 e 20-Abr-2024